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Desbloqueando Vantagens Fiscais para Residentes Estrangeiros O regime fiscal de Residência Não Habitual (NHR) de Portugal apresenta-se como uma proposta atraente para residentes estrangeiros elegíveis, oferecendo isenções fiscais significativas e uma taxa fixa de 20% em tipos específicos de rendimentos. Eis uma visão estruturada:



O Residente Não Habitual (NHR) em Portugal
O status de NHR é exclusivamente adaptado para indivíduos (não aplicável a entidades corporativas) que desejam estabelecer sua residência fiscal em Portugal. Para se qualificar, você não pode ter sido residente fiscal em Portugal nos cinco anos anteriores. Uma vez concedido, o status de NHR tem uma validade de dez anos, consecutivos e não renováveis, a menos que sejam cumpridas condições específicas.

Considerações Chave:
Elegibilidade: Aberto a indivíduos que planejam se mudar para Portugal.
Duração do Status de NHR: Concedido por dez anos consecutivos.
Reaplicação: Possível após um período de cinco anos como não residente para fins fiscais.

REQUISITOS DO STATUS DE NHR

Obrigações de Relato
Todos os residentes para fins fiscais em Portugal devem relatar anualmente sua renda global e contas bancárias estrangeiras às Autoridades Fiscais e Aduaneiras Portuguesas. Indivíduos qualificados como NHR não estão isentos dessas obrigações de relato. O não cumprimento pode resultar em responsabilidade criminal.

Isenção Fiscal sobre Rendimentos de Fonte Estrangeira
- Rendimentos do trabalho são isentos se forem tributados no país de origem de acordo com um Acordo de Dupla Tributação ou não forem considerados rendimentos de fonte portuguesa.
- Pensões são tributadas a uma taxa fixa de 10%, com um crédito fiscal se forem tributadas no país de origem de acordo com um acordo aplicável.
- Rendimentos de freelancers de atividades de alto valor acrescentado são isentos se estiverem sujeitos a tributação no país de origem de acordo com um Acordo de Dupla Tributação ou quando não forem considerados rendimentos de fonte portuguesa.
- Outros rendimentos de fonte estrangeira (juros, dividendos, ganhos de capital, aluguéis, royalties, propriedade intelectual e rendimentos comerciais) são isentos se forem tributados no país de origem de acordo com um Acordo de Dupla Tributação ou de acordo com o modelo de convenção fiscal da OCDE (excluindo paraísos fiscais) quando não existe acordo.

Isenção Fiscal sobre Rendimentos de Fonte Portuguesa
- Rendimentos do trabalho e rendimentos comerciais ou profissionais de atividades de alto valor acrescentado são tributados a uma taxa fixa de 20%.
- Outros rendimentos de trabalho, negócios ou profissionais e diversos tipos de rendimentos são agregados e tributados de acordo com as regras gerais.

Outros Tipos de Rendimento
Rendimentos obtidos no exterior que não estão abrangidos pelo regime de NHR são tributados em Portugal de acordo com o Código Fiscal Português ou qualquer Convenção de Dupla Tributação existente.

Empregos de Alto Valor Acrescentado
Várias categorias de empregos de alto valor acrescentado são elegíveis para o regime de NHR, incluindo:

- Gerentes gerais e executivos
- Diretores de serviços administrativos e comerciais
- Diretores de produção e serviços especializados
- Profissionais em várias áreas, como ciências, matemática, engenharia, medicina, odontologia, educação, TIC, artes e mais.

Imposto sobre Doações, Heranças e Presentes
- Portugal não tem um imposto sobre o patrimônio.
- Cônjuges, descendentes e ascendentes estão isentos do imposto sobre heranças; outros estão sujeitos a uma taxa de 10%.
- Cônjuges, descendentes e ascendentes estão isentos do imposto sobre presentes; outros estão sujeitos a uma taxa de 10% ou 10,8% (para imóveis).

O regime de NHR de Portugal oferece vantagens fiscais aos residentes estrangeiros, e entender as regras fiscais associadas é essencial para uma gestão financeira eficaz e investimento no país.



PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE O REGIME FISCAL DE RESIDÊNCIA NÃO HABITUAL (NHR) DE PORTUGAL

Parte I: Candidatura e Registo

Quem se Qualifica para o Registo de Residente Não Habitual (NHR)?
Para se candidatar ao registo de NHR, deve cumprir estes critérios:
- Ser considerado residente fiscal em território português com base nos critérios do Artigo 16(1) do Código do IRS para o ano fiscal pretendido.
- Não ter sido residente fiscal em Portugal em nenhum dos cinco anos que antecedem o ano fiscal pretendido de NHR.

Quando Deve Candidatar-se ao Registo de NHR?
Candidature-se após se tornar residente em Portugal. Se já tiver um número de identificação fiscal (NIF) português, mas não for residente, primeiro solicite uma alteração de morada e estatuto para residente. O prazo é até 31 de março do ano seguinte à mudança para o estatuto de residente.

Como se Registar como NHR?
Pode registar-se através de:
- O Portal das Finanças (rápido e simples) ou
- Entrega de uma candidatura em papel.

Utilizando o Portal das Finanças para o Registo de NHR
1. Registe-se como residente em Portugal.
2. Solicite uma senha de acesso no Portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt).
3. Selecione "registar" e complete as informações solicitadas.
4. Assim que tiver a sua senha de acesso, submeta o seu pedido de registo.
5. Preencha os campos necessários referentes ao ano de início de registo e ao seu país de residência anterior.
6. Declare que cumpre as condições para o estatuto de não residente nos cinco anos anteriores ao seu ano de início de NHR desejado.

Verificação do Estado do Registo
Se submeteu o pedido através do Portal das Finanças, verifique o seu estado 48 horas após a submissão:

- Serviços Tributários > Cidadãos > Consultas > Pedido > Registo de Residente Não Habitual.

Como Sabe se o seu Registo de NHR foi Aprovado ou Recusado?
- Para pedidos submetidos através do Portal das Finanças: Se aprovado, obtenha uma prova em PDF através do Portal. Se recusado, receberá uma notificação de recusa da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) com as razões da recusa.
- Para candidaturas em papel: A AT notificará sobre a aprovação ou recusa.

Candidatura em Papel para o Registo de NHR
Elabore um pedido dirigido ao Diretor do Registo de Contribuintes. Entregue-o numa Repartição de Finanças, Loja do Cidadão ou envie-o por correio para:
Direção de Serviços de Registo de Contribuintes,
Avenida João XXI, n.º 76, 6.º andar,
1049-065 Lisboa.

Declaração Necessária para o Registo de NHR
Inclua uma declaração afirmando que cumpre os requisitos necessários para a residência fiscal em Portugal em qualquer um dos cinco anos anteriores ao ano de início de NHR desejado. Isto é obrigatório para candidaturas não eletrônicas.

Parte II: Tributação de Residentes Não Habitual

Direitos Adquiridos como NHR
Como NHR, tem o direito de ser tributado como tal por dez anos consecutivos a partir do ano do seu registo, desde que seja considerado residente em Portugal para fins do IRS a cada um desses anos. Este período de dez anos não é prorrogável e depende de ser residente em Portugal para efeitos do IRS a cada ano.

Atividades de Alto Valor Elegíveis para NHR
As atividades de alto valor acrescentado no regime fiscal NHR incluem:

- Arquitetos, engenheiros e técnicos semelhantes.
- Escultores.
- Consultores fiscais.
- Médicos e dentistas.
- Professores.
- Psicólogos.
- Profissões liberais, técnicos e funções semelhantes.
- Altos executivos de empresas.

Podem aplicar-se atividades adicionais.

Investidores, Administradores e Gestores
Os investidores podem beneficiar do regime NHR se o rendimento for obtido como administrador ou gestor. Os gestores incluem as pessoas abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 71/2007 (Estatuto de Gestor Público) e os responsáveis por estabelecimentos permanentes de entidades não residentes. Os altos executivos são representantes de entidades legais.

Rendimentos de Órgãos Estatutários Corporativos
Os rendimentos classificados como rendimento de trabalho dependente (categoria A) de órgãos estatutários corporativos podem beneficiar da taxa especial de 20% se se enquadrarem no código 801.

Taxas de Retenção na Fonte
As entidades que pagam rendimentos a NHRs nas categorias A ou B de atividades de alto valor acrescentado devem reter o imposto à taxa de 20%. Taxas semelhantes aplicam-se a outras categorias.

Parte III: Rendimentos Recebidos por Residentes Não Habitual

Rendimentos de Fontes Portuguesas
Os rendimentos das categorias A e B, obtidos em atividades de alto valor acrescentado, são tributados à taxa de 20%, a menos que se escolha a agregação.

Rendimentos de Fontes Estrangeiras
Eliminação da dupla tributação por isenção:

Os rendimentos da categoria A são isentos se tributados noutro Estado contratante ou se não forem considerados rendimentos de fonte portuguesa.
Isenções semelhantes aplicam-se aos rendimentos das categorias B, E, F, G e H.

Outros Rendimentos Obtidos no Estrangeiro
Os rendimentos não abrangidos pelo regime NHR para residentes não habituais são tributados em Portugal de acordo com tratados de dupla tributação ou regras unilaterais para eliminação da dupla tributação.

Parte IV: Perguntas Frequentes Continuadas

Os rendimentos estrangeiros são completamente isentos?
Sim, são, mas afetam a determinação das taxas de imposto para outros rendimentos, exceto sob condições específicas.

As pessoas podem escolher o método de crédito fiscal em vez do regime de isenção?
Sim, para os rendimentos de fontes estrangeiras mencionados aqui, as pessoas podem optar pelo método de crédito fiscal.

Quem deve apresentar o Anexo L na declaração de rendimentos do IRS (mod. 3)?
O Anexo L destina-se a residentes não habituais que declaram rendimentos obtidos em atividades de alto valor acrescentado (categorias A e B). Também é usado para indicar métodos de eliminação da dupla tributação sobre esses rendimentos e sobre os rendimentos das categorias E, F, G e H obtidos no estrangeiro.

Os rendimentos de alto valor acrescentado mencionados devem ser incluídos nos respetivos anexos?
Sim, devem ser incluídos nos anexos relevantes. O tipo de rendimento e as condições determinam as isenções ou as taxas de imposto.

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Marisol Ferreira
Obcecada com detalhes de arquitetura e a poesia no inesperado, contadora de historias e mãe galinha.